DIVERSOS
Editoriais publicados nas edições do Mensário Fiscal, artigos de interesse geral e as notas e notícias de última hora
Notas e Notícias
DIPJ: retificações no Ajuda - Retificado o Ajuda do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010 (DIPJ 2010), a ser enviada até o dia 30 deste mês, por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 4 (DOU de 25.6.2010), da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Alterada Tabela de Incidência do IPI – O Presidente da República assinou o Decreto nº 7.222 (DOU Edição Extra de 29.6.2010), com modificações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/06 (ver nosso site), em relação a alíquotas sobre máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos automotores.
Adequações à Tabela do IPI - Dispondo sobre a adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foram expedidos os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 12 e 13 (DOU de 1.7.2010).
Registro de operações com papel imune - Alterada a Instrução Normativa RFB nº 976/09 (texto em nosso site), que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.048 (DOU de 30.6.2010).
Prorrogada redução de alíquota do ICMS – A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul assinou o Decreto nº 47.345 (DOE de 2.7.2010), que prorroga a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12%, nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, que especifica, promovidas por estabelecimento de substituto tributário dessas mercadorias; e produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento industrial.
Pagamento do salário-família – A Portaria MPS/MF nº 333 (ver páginas 54 a 56) reajusta os valores do salário-família desde 1º de janeiro de 2010.
Lembramos que para efeito de continuar recebendo o salário-família, o empregado deve apresentar à empresa caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, no mês de novembro, bem como comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro (art. 233 da Instrução Normativa INSS nº 20/07 – texto completo em nosso site).
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