Declarações na Receita com assinatura digital

Dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações na Receita Federal, com assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a partir de 1º de janeiro de 2010 nos casos em que especifica, foi emitida a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 969, de 21.10.2009, publicada no DOU de 22.10.2009

“O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”

 

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